Governo sanciona tarifa social de água e esgoto para famílias de baixa renda

Medida passa a valer a partir de dezembro e pode beneficiar até 36% da população brasileira

Publicado em 21 jun 2024

Escrito por Equipe IAS

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Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

O governo federal sancionou a Tarifa Social de Água e Esgoto que proporciona desconto de 50% para a população de baixa renda de todo o país. O benefício está na Lei 14.898/2024, publicada no Diário Oficial em 14 de junho. 

Todos os prestadores deverão incluir esse direito. A lei passa a valer a partir de dezembro, 180 dias depois da publicação da lei.

De acordo com o texto, usuários com renda per capita de até meio salário mínimo cuja família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) têm direito à Tarifa Social. 

De acordo com o painel CECAD, do ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, em maio haviam 29,2 milhões de famílias com renda per capita abaixo de 1/2 salário mínimo inscritas no CadÚnico, equivalente a 74 milhões de brasileiras e brasileiros (cerca de 36% da população do país).

Também podem receber o desconto famílias que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e ao mesmo tempo têm entre seus membros pessoas com deficiência ou idosos com mais de 65 anos sem meio de prover seu sustento. 

As famílias habilitadas ao benefício serão automaticamente inscritas pelas prestadoras de serviços de água.

A lei estabelece um abatimento  mínimo na tarifa de  50% sobre o  valor da menor faixa de consumo, sendo aplicável aos primeiros 15 metros cúbicos utilizados. Qualquer consumo acima desse limite pagará a tarifa normal. Outras regras e descontos tarifários já praticados por municípios que forem maiores que o trazido pela lei federal continuam válidas. 

É uma medida importante por tornar acessível economicamente o acesso aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, fundamentais para a garantia do direito humano à água e ao saneamento.

A legislação, no entanto, deixou de fora um ponto importante. Ela não proíbe a interrupção no fornecimento de água em caso de inadimplência por parte do beneficiário.

A nova lei também estabelece a Conta de Universalização do Acesso à Água, que poderá receber recursos do orçamento federal para ampliar o acesso à água em áreas de  vulnerabilidade social, evitar a suspensão da prestação para famílias mais pobres e, eventualmente, subsidiar a Tarifa Social de Água e Esgoto.

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