Vital para universalização do saneamento, norma da ANA tem consulta pública até 28/9
Agência promove audiência pública para "aprimoramento da proposta" visando melhor avaliação de cumprimento de metas de prestação de água e esgotamento sanitário
Publicado en 22 Sep 2023
Escrito por Por el equipo IAS
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Consulta Pública aberta até 28/9
Audiência Pública em 27/09
Dia 28 de setembro é o prazo final da consulta pública sobre a proposta de Norma de Referência da ANA (Agência Nacional das Águas) que trata das metas de universalização do acesso à água e esgotamento sanitário, incluindo um sistema de avaliação do cumprimento desses objetivos.
Um dia antes (27), a agência promove uma audiência pública que visa o “aprimoramento da proposta de norma de referência para metas progressivas de universalização dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário”. O evento está marcado para acontecer entre 14h30 e 17h30.
Entre as mais de 20 normas técnicas que serão ainda editadas pela ANA, esta é uma das mais estratégicas para mobilizar o setor, unificar entendimentos e nortear a execução dos contratos de prestação, os planos de saneamento e o monitoramento da política municipal de saneamento. A norma traz um referencial para que os municípios e as entidades reguladoras possam avaliar o ritmo do cumprimento das metas de universalização em seus territórios e que possam tomar decisões para de fato alcançá-las nos próximos 10 anos .
O marco legal de 2020 definiu que os contratos de prestação dos serviços públicos de saneamento básico deverão conter metas de universalização que garantam o atendimento de 99% da população com água potável e de 90% da população com coleta e tratamento de esgotos até 31 de dezembro de 2033. No entanto, há um grande campo de definições e entendimentos que precisam ser acordados para que se possa padronizar o acompanhamento dessas metas, sempre respeitando as especificidades de cada território.
Além disso, não basta olhar o acesso. Deve-se considerar também a quantidade, qualidade, igualdade, continuidade e modicidade das tarifas da prestação dos serviços. O conceito de universalização envolve ainda questões como estas: Como medir as metas? Qual território deve ser incluído? Quem é o responsável? Quem monitora? Quais as soluções aceitáveis? Quais os papéis do plano de saneamento e do contrato de prestação dos serviços nessa equação?
A norma também aborda a necessidade de um sistema de informações sobre o monitoramento das metas, e para tal deve-se definir como é esse sistema, é algo novo ou já existente, como o Snis (Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento) e Sinisa (Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico)? Deve ser alimentado com quais dados? Por quem? De que modo envolver dados específicos de cada território, como por exemplo das áreas rurais? É bastante claro o desafio de obter dados sobre o saneamento nas áreas rurais, núcleos isolados e tradicionais e nas áreas urbanas irregulares.
A minuta da norma de referência sobre as metas de universalização foi elaborada com base em um período de tomada de subsídios, debates técnicos e uma consulta pública, com questionários online trazendo os principais temas (que são muitos). Os resultados foram sistematizados em uma nota técnica e no relatório de análise do impacto regulatório. Com esse instrumental técnico, foi elaborada a minuta da Norma que agora se encontra em consulta pública. O período de contribuições iniciou-se em 15/08 e se encerra no dia 28/09/2023.
É muito importante conhecer os conteúdos propostos nesta Norma de Referência para avaliar a adequação das disposições à realidade específica de cada município e região. Os desafios para a universalização são muitos e são locais! É fundamental conhecer o déficit real de saneamento (envolvendo o acesso e a qualidade de serviço), a estratégia de enfrentamento (presente em planos de saneamento, nos contratos e envolvendo as diferentes formas de prestação dos serviços), garantir a participação e controle social e acompanhar o ritmo e se necessário corrigir rotas rumo à universalização.