Implementação da tarifa social traz desafios para o setor de saneamento

Oficina do Ondas discutiu preparação dos prestadores de serviços de água e esgoto para lei que entra em vigor em 10 de dezembro

Publicado en 23 Oct 2024

Escrito por Por el equipo IAS

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Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Prestes a entrar em vigor, a lei que institui diretrizes para a tarifa social de água e esgoto deve enfrentar diversos desafios para ser aplicada. Este foi o tema de uma oficina promovida pelo Ondas (Observatório Nacional dos Direitos à Água e ao Saneamento), com apoio do IAS e outras entidades, em 17 de outubro.

A Lei 14.898, de 13 de julho de 2024, entra em vigor em 10 de dezembro e terá abrangência nacional. A legislação assegura o direito à tarifa social aos usuários com renda per capita de até meio salário-mínimo que pertençam a família de baixa renda inscrita no CadÚnico ou que pertençam a família que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

De acordo com o Tabulador do Cadastro Único, são pelo menos 20,4 milhões de famílias (com 52 milhões de membros) que têm renda per capita menor que meio salário mínimo e ligação domiciliar à rede pública de abastecimento de água. Os números evidenciam a dimensão do desafio em se garantir eficiência e rapidez na implementação do benefício.

Os prestadores dos serviços serão os responsáveis por cadastrar as unidades a serem incluídas na categoria de tarifa social. O processo é automático, sem a necessidade de prévia comunicação ou inscrição pelo usuário. No entanto, caso isso não aconteça, a lei garante ao usuário a possibilidade de solicitar o cadastramento.

Durante o evento do Ondas, discutiu-se o quanto o setor está preparado para a sua implementação seis meses depois de sua promulgação. Há divergências sobre a auto aplicabilidade da lei, os prestadores e as agências reguladoras não estão com os cadastros do CadÚnico disponíveis e a ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico) ainda precisa publicar uma normativa com diretrizes e procedimentos para esse cadastro e acompanhamento. Há uma avaliação também de que a população precisa ser melhor informada sobre esse direito para que possa reivindicá-lo.

Um dos maiores desafios na implementação da lei é que ela implica um reequilíbrio nas tarifas cobradas hoje, devido ao potencial aumento que pode representar para outras faixas de consumo. As agências reguladoras dos serviços serão as responsáveis pelo eventual rearranjo.

Na oficina do Ondas, o dr. Wladimir Antonio Ribeiro, mestre em ciências jurídico-políticas, especialista em direito aplicado ao saneamento e associado à organização, enfatizou que prestadoras de serviços públicas e privadas terão que enfrentar um processo de readequação econômico-financeira. Ribeiro destacou que o direito do beneficiário passa a valer a partir da data de vigência da lei, 10 de dezembro. Caso a empresa não tenha realizado sua readequação no prazo, impedindo-a de cobrar a Tarifa Social a partir da data de vigência, o usuário tem direito a ser ressarcido pelo período em que isso acontece.

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