Emergência climática exige norma de referência específica da ANA

IAS publica Nota Técnica sobre a importância da criação de uma Norma de Referência sobre Medidas de Segurança, de Contingência e de Emergência

Inundação em Porto Alegre no primeiro semestre de 2024 (Gilvan Rocha/Agência Brasil)
Inundação em Porto Alegre no primeiro semestre de 2024 (Gilvan Rocha/Agência Brasil)

O Brasil vive a mais grave crise climática de que se tem registro. 

Cada vez mais frequentes e intensos, os eventos climáticos extremos têm evidenciado a fragilidade e o risco aos serviços de saneamento básico, seja na precariedade dos sistemas de drenagem, seja na vulnerabilidade dos sistemas de abastecimento de água frente à estiagem.

Neste contexto, é urgente que se criem instrumentos para orientar os diferentes atores do saneamento básico para estruturarem planos, ações, protocolos, resoluções, entre outras medidas, para que aumentem sua capacidade de enfrentamento de emergências. 

O estabelecimento de medidas de segurança, emergência e contingência consta na lei do Marco Legal de Saneamento revisto (Lei 11.445/2007), tanto como obrigação por parte dos titulares para orientar os contratos de concessão, como por meio do setor de regulação, que deve seguir normas de referência elaboradas pela ANA. 

Uma Norma de Referência específica sobre esse tema tem a possibilidade de trazer diretrizes para orientar e organizar a atuação de agências reguladoras de saneamento, titulares e prestadores de serviço, em uma diversidade de situações e territórios para o enfrentamento de crises hídricas, riscos de enchentes e deslizamentos e de reforçar a intersetorialidade dos quatro componentes do saneamento básico, tanto em momentos de emergência como em projetos de adaptação.

O IAS preparou uma nota técnica com argumentos sobre a importância e relevância da norma com o objetivo de contribuir para que o tema seja tratado com urgência pela ANA.

Clique aqui para acessar a nota.

A nota apresenta dados que ilustram a dimensão dramática dos eventos climáticos deste ano e aponta para o despreparo das cidades do país diante dessa situação, como se pode observar no número de cidades pelo país que estão sob racionamento ou na insuficiência das infraestruturas de drenagem urbana.

O texto explica também que a legislação, como o Marco Legal do Saneamento, estabelece que esse tipo de medidas precisa estar em normas, planos e contratos. Por fim, a nota do IAS aponta para o fato de que o tema foi retirado da agenda 2022/2024 da ANA, ainda que normas voltadas para emergências climáticas tenham sido citadas por mais de 20% das contribuições de consultas públicas.

Ajude a colocar a norma na consulta da ANA

Apesar de prevista em lei e de ter sido identificada como prioritária na primeira consulta pública que a ANA fez sobre as normas em 2020, a norma ainda não foi elaborada e não consta na proposta de agenda regulatória para o período de 2025 e 2026.

A agenda se encontra em processo de consulta pública até o dia 19 de setembro. Para participar, basta acessar este link e entrar pelo sistema da ANA ou pelo site Gov.br. O número da consulta pública é nº 005 / 2024.

Está dada a oportunidade para que se faça uma contribuição concreta de ação de política pública visando uma melhor preparação do setor de saneamento em relação a situações decorrentes de eventos climáticos extremos, tanto em termos de prevenção como nos momentos de crise.

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