ANA não leva em conta contribuições da sociedade civil em consulta pública
Published in 02 Feb 2023
Written by By the IAS team
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Revisão da Agenda Regulatória 2022-24 não prioriza redação de normas essenciais para a universalização e segurança hídrica em situações de crise
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) divulgou, em dezembro do ano passado, o resultado da Consulta Pública (nº 007/2022), sobre a revisão da Agenda Regulatória para 2022-2024. As contribuições do Instituto Água e Saneamento (IAS) e de organizações parceiras de priorização de normas voltadas à universalização do saneamento e garantia de abastecimento de água para toda a população em situações de crise e emergência não foram acatadas.
A ANA acatou apenas sugestões que abordavam temas técnicos e de garantias financeiras de operação, como as relacionadas à regulação econômica dos contratos de prestação de serviços de saneamento.
Na avaliação do IAS, é fundamental priorizar a elaboração da norma de referência que trata das diretrizes para metas progressivas de universalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário e sistema de avaliação, tema fundamental para unificar um entendimento do cumprimento das metas de 2033 e para a qual já foi feita uma primeira Tomada de Subsídios.
O Marco Legal do Saneamento (Lei nº 14.026/2020) estabelece como meta garantir água potável a 99% da população e coleta e tratamento de esgoto a 90% até 2033. Essas diretrizes vão nortear contratos de prestação de serviços, planos de saneamento básico e subsidiar o monitoramento da política regional e municipal de saneamento rumo à universalização.
O IAS também defende a priorização da norma de referência “medidas de segurança, emergência e contingência, inclusive racionamento”. Essa norma serve para orientar titulares de serviços, reguladores, prestadores e consumidores sobre como agir em caso de escassez de água – um tema em que a ANA tem bastante expertise e que aproxima as agendas de segurança hídrica e saneamento básico.
O IAS, junto a parceiros da sociedade civil, organizou uma ação de incidência. Participaram o Instituto Democracia e Sustentabilidade (IDS), Instituto Federal da Paraíba (IFPB), Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD), Consórcio de Bacias PCJ – Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, OGA, Habitat para a Humanidade Brasil, Associação Jaguamimbaba para o Desenvolvimento Sustentável (AJADES), e Instituto de Projetos e Pesquisas Socioambientais (IPESA).
Em 2020, a norma de “medidas de segurança, emergência e contingência, inclusive racionamento”, foi indicada como prioritária por 38% dos participantes da Consulta Pública e chegou a ser incluída na Agenda Regulatória 2021-2022. No entanto, em revisão de Agenda, essa norma foi adiada para depois de 2024.
Justificativas
O sistema da ANA detectou 164 contribuições ao total nesta consulta pública. Foram acatadas, do eixo de Saneamento Básico para a nova Agenda Regulatória, apenas contribuições referentes à norma de matriz de riscos de contratos, critérios da atuação regulatória quando da ocorrência de eventos que impactem no equilíbrio econômico-financeiro dos contratos; revisão tarifária ordinária e extraordinária; regulação de pagamento por serviços de armazenamento de água; Base de Ativos Regulatórios (BAR); e reequilíbrio econômico financeiro para água e esgoto.
A justificativa para a negativa em relação ao dispositivo sobre a “universalização do acesso”, foi de que a norma está prevista para ser editada até o final de 2023. Sobre as normas de “segurança, emergência e contingência”, a ANA apontou que serão editadas a partir de 2024, mas que o assunto poderá ser tratado dentro das normas que dizem respeito à regulação tarifária, uma vez que são muito importantes para a estrutura normativa.
Papel da ANA
A regulação da prestação dos serviços públicos de saneamento básico é obrigatória para todos os contratos, inclusive nos casos de prestação direta pelo titular do serviço.O novo Marco Legal do Saneamento (Lei 14.026/2020) atribui à ANA a construção de normas de referência para orientar a regulação e uniformizar a atuação das agências reguladoras subnacionais (órgãos regulatórios regionais, microrregionais e municipais).
O cumprimento das normas de referência publicadas pela ANA não é obrigatório, é uma recomendação. São diretrizes a partir das quais as agências subnacionais devem elaborar seus regulamentos. Por isso, aquela Lei busca, por meio de um conjunto de incentivos fiscais e de concessão de financiamentos, tanto para as agências reguladoras como para os novos contratos de prestação dos serviços, uma forma de ampliar e estimular essa adesão.