ANA publica agenda regulatória para 2025 e 2026
Nova edição estabelece 25 temas divididos entre os eixos de atuação da agência, sendo saneamento básico um deles
Publicado em 20 dez 2024
Escrito por Equipe IAS
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Importante instrumento de planejamento da atividade normativa, a nova agenda regulatória da ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico) para o biênio 2025/2026 foi publicada em 12 de dezembro.
Oficializada na Resolução ANA nº 227/2024, a agenda identifica e prioriza os temas que serão estudados e transformados em resoluções e normas de referência. A nova edição estabelece 25 temas divididos entre os eixos de atuação da ANA, sendo o saneamento básico um deles.
Os outros temas são: regulação de uso de recursos hídricos, regras para operação dos reservatórios, monitoramento hidrológico, planejamento e informação de recursos hídricos, implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, fiscalização, regulação de serviços e segurança de barragens.
Para o saneamento básico, foram priorizados 12 temas que serão transformados em normas de referência (NR). Em relação às agendas anteriores, foi reduzido o número de temas, as duas últimas agendas (21/22 e 23/24) tinham 21 temas cada apenas para o eixo do saneamento básico. Considerando-se que nos últimos 4 anos a média de publicação de NR foi de 2 por ano, nota-se que há uma curva de aprendizagem da ANA e a agenda atual é mais realista com o tempo que se leva desde os estudos, formulação, debate público e finalização de cada NR.
Parte das NR da agenda 2025/2026 já foram iniciadas e o acompanhamento das fases de implementação pode ser feito pelo painel de monitoramento da ANA.
Destaques da agenda:
- Para o 1° semestre 2025 está prevista a Norma de Referência (NR) sobre estrutura tarifária para os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. A importância e urgência desta norma se alinha também com a necessidade de regulamentação da Lei da Tarifa Social (Lei 14.898/2024).
- Voltou para a agenda da ANA a elaboração de NR sobre redução progressiva e controle das perdas de água (prazo: 2° semestre de 2025). Esse tema já havia sido colocado na agenda de 2021-2022, mas depois foi retirado e agora voltou.
- Uma novidade é a inclusão do tema de reúso de efluente de esgoto sanitário tratado (prazo: 2° semestre de 2026).
- Outro tema novo que apareceu na agenda é a regulação de parcerias público privadas (PPPs) nos serviços de saneamento básico.
- Para drenagem e manejo de águas pluviais foram priorizadas duas NR: uma sobre a estruturação dos serviços públicos (que já teve o debate público e está em fase final) e outra que estabelece padrões e indicadores operacionais.
- Para manejo de resíduos sólidos urbanos há uma única NR prevista para o período, sobre padrões e indicadores operacionais para esse tipo de serviço.
- Manteve-se na Agenda a NR para a padronização de instrumentos negociais da prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Esta norma trata dos contratos e editais de licitação e já está em elaboração.
- Como anexo da Agenda foi acrescida uma segunda lista com temas para serem desenvolvidos entre 2027 e 2028, com mais 8, no entanto é uma projeção pois em 2027 deverá ser elaborada uma nova agenda para os próximos dois anos.
Como foi o processo de elaboração da agenda
O processo de construção da Agenda Regulatória contou com duas etapas de participação: a Tomada de Subsídios nº 02/2024 e a Consulta Pública nº 05/2024,
Na consulta pública, que já trouxe uma versão prévia da agenda 2025/2026, participaram 37 pessoas e instituições em 200 contribuições. Destas, 34 foram acatadas, 53 acatadas parcialmente, 60 não acatadas e 53 não se aplicam.
O IAS participou dos dois processos de escuta sugerindo a inclusão na agenda regulatória da Norma de Referência sobre medidas de segurança, emergência e contingência, inclusive racionamento.
A NR em questão não entrou na Agenda 2025/2026 e na análise das contribuições feitas pela ANA considerou-se a sugestão como parcialmente acatada. A devolutiva foi que a necessidade de uniformizar diretrizes para lidar com racionamento de água de forma integrada e contextualizada com a realidade local, já está sendo abordada na futura NR de condições gerais para prestação dos serviços de água e esgoto e de maneira transversal em outros normativos.
Junto à proposição o IAS incluiu uma Nota Técnica elaborada pelo IAS na qual ressalta que a NR sobre Medidas de Segurança, de Contingência e de Emergência está incluída no conjunto de normas de referência definidas na Lei pelo Marco Legal. Assim, não deveria ser suficiente que uma apenas parte (que trata de medidas para situações de escassez hídrica e não de enchentes e chuvas extremas) fosse abordada de forma pouco detalhada em uma outra NR de caráter geral.
Continuaremos insistindo na importância de se ter uma Norma de Referência específica sobre Emergência e Contingência que tem a possibilidade de trazer diretrizes para orientar e organizar a atuação de agências reguladoras de saneamento, titulares e prestadores de serviço em uma diversidade de situações e territórios para o enfrentamento de crises hídricas, riscos de enchentes e deslizamentos. A norma deve também reforçar a intersetorialidade dos quatro componentes do saneamento básico tanto em momentos de emergência como em projetos de adaptação.