Expansão dos prestadores privados e regionalização avançada: os destaques do setor de saneamento em 2024
Novo relatório do IAS examina cenário nacional em detalhes: quatro anos depois da aprovação do Marco Legal, país tem novos desenhos de gestão regional, aumento de prestadores privados e movimentação renovada das companhias estaduais
Publicado em 26 jun 2024
Escrito por Equipe IAS
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A revisão do Marco Legal do Saneamento, aprovada no Congresso em julho de 2020, provocou profundas mudanças no setor. Com a lei prestes a completar quatro anos de existência, o IAS apresenta o Novo Tabuleiro Saneamento Básico 2024, um levantamento inédito sobre a ampla reconfiguração que a área vem sofrendo. A publicação completa pode ser baixada aqui.
Os analistas do IAS se debruçaram sobre dados e documentos de uma diversidade de agentes públicos e privados para compor um painel que abrange todo o país. O relatório se insere na missão do IAS desde sua fundação: coletar e sistematizar informações do saneamento básico de todo o Brasil.
A publicação inclui dados atualizados sobre: regionalização do saneamento a cargo dos estados; processos para inclusão da iniciativa privada como concessões, PPPs e privatizações; adequação das empresas estaduais às novas regras e um retrato do perfil dos prestadores (considerando as informações de 2022 do SNIS – Sistema Nacional de Informações sobre o Saneamento, os mais recentes disponibilizados).
Alguns destaques do Novo Tabuleiro Saneamento Básico 2024:
- Em 2024, 23 estados brasileiros aprovaram leis de regionalização, resultando em 78 regiões de saneamento. Destas, apenas 44 foram efetivamente implantadas. Bahia, estado que iniciou a aprovação das microrregiões de saneamento antes mesmo da aprovação do ML e hoje tem todas as instâncias regionais instaladas e 4 delas com planos regionais aprovados. Na outra ponta, 4 estados (PA, AC, SE, TO) aproveitaram a extensão dos prazos para aprovarem leis de regionalização e suas instâncias no final de 2023.
- A regionalização prevê a divisão do estado em agrupamentos de municípios. O que vemos é que sete estados transformaram, com suas leis, todo o território em uma única região de saneamento. É o caso do Amazonas, que se tornou uma única microrregião.
- Dezoito estados brasileiros estão com concessões regionais em andamento ou concluídas. São três principais formatos de inserção da iniciativa privada na prestação dos serviços de água e esgoto – concessões plenas dos serviços, PPPs assinadas junto às companhias estaduais e privatizações das companhias estaduais. São 11 estados com processos em andamento previstos até 2026.
- As mudanças do ML também fizeram as Companhias Estaduais se mexerem. As CESBs responsáveis por atenderem 3.773 municípios com água e 1.433 com esgotos tiveram que adequar seus contratos às metas de universalização de 2033 e comprovar que tem capacidade econômico-financeira para isso. O levantamento mostra que das 24 CESBs,3 não apresentaram a documentação da comprovação, e ficam com a totalidade dos seus contratos irregulares perante o ML (AM, RR e PI).
- Uma novidade do levantamento de 2022 do SNIS é a inclusão de associações comunitárias como prestadoras dos serviços de abastecimento de água em áreas rurais – como é o caso do Sisar no Ceará e das Centrais na Bahia. Essas associações atendem 189 municípios e 800 mil pessoas nas áreas rurais.
- O levantamento evidencia a mudança no perfil da prestação, com crescimento da população atendida por empresas privadas. Em 2022, a iniciativa privada já era responsável pelo atendimento de 139 municípios, com 26,5 milhões de pessoas atendidas. Com a privatização da Corsan já realizada e se a da Sabesp for concretizada, essa categoria de prestador deve responder pelo atendimento de mais de mil municípios e 60 milhões de pessoas em 2024.
- Neste tabuleiro quem não se movimentou pode ter restrições no acesso a recursos federais: municípios não incluídos nas regionalizações ou que decidiram por não aderir a uma região; Estados que não aprovaram leis (como Minas Gerais) ou que não incluíram todos os municípios na regionalização (como Rio de Janeiro); e também Companhias Estaduais de Saneamento que não comprovaram sua capacidade econômico-financeira de atender as metas de 2033.