Notícias ANA não leva em conta contribuições da sociedade civil em consulta pública

ANA não leva em conta contribuições da sociedade civil em consulta pública

02 fev 2023

Revisão da Agenda Regulatória 2022-24 não prioriza redação de normas essenciais para a universalização e segurança hídrica em situações de crise

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) divulgou, em dezembro do ano passado, o resultado da Consulta Pública (nº 007/2022), sobre a revisão da Agenda Regulatória para 2022-2024. As contribuições do Instituto Água e Saneamento (IAS) e de organizações parceiras de priorização de normas voltadas à universalização do saneamento e garantia de abastecimento de água para toda a população em situações de crise e emergência não foram acatadas. 

A ANA acatou apenas sugestões que abordavam temas técnicos e de garantias financeiras de operação, como as relacionadas à regulação econômica dos contratos de prestação de serviços de saneamento. 

Na avaliação do IAS, é fundamental priorizar a elaboração da norma de referência que trata das diretrizes para metas progressivas de universalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário e sistema de avaliação, tema fundamental para unificar um entendimento do cumprimento das metas de 2033 e para a qual já foi feita uma primeira Tomada de Subsídios. 

O Marco Legal do Saneamento (Lei nº 14.026/2020) estabelece como meta garantir água potável a 99% da população e coleta e tratamento de esgoto a 90% até 2033. Essas diretrizes vão nortear contratos de prestação de serviços, planos de saneamento básico e subsidiar o monitoramento da política regional e municipal de saneamento rumo à universalização.

O IAS também defende a priorização da norma de referência “medidas de segurança, emergência e contingência, inclusive racionamento”. Essa norma serve para orientar titulares de serviços, reguladores, prestadores e consumidores sobre como agir em caso de escassez de água – um tema em que a ANA tem bastante expertise e que aproxima as agendas de segurança hídrica e saneamento básico. 

O IAS, junto a parceiros da sociedade civil, organizou uma ação de incidência. Participaram o Instituto Democracia e Sustentabilidade (IDS), Instituto Federal da Paraíba (IFPB), Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD), Consórcio de Bacias PCJ – Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, OGA, Habitat para a Humanidade Brasil, Associação Jaguamimbaba para o Desenvolvimento Sustentável (AJADES), e Instituto de Projetos e Pesquisas Socioambientais (IPESA). 

Em 2020, a norma de “medidas de segurança, emergência e contingência, inclusive racionamento”, foi indicada como prioritária por 38% dos participantes da Consulta Pública e chegou a ser incluída na Agenda Regulatória 2021-2022. No entanto, em revisão de Agenda, essa norma foi adiada para depois de 2024.

Justificativas

O sistema da ANA detectou 164 contribuições ao total nesta consulta pública. Foram acatadas, do eixo de Saneamento Básico para a nova Agenda Regulatória, apenas contribuições referentes à norma de matriz de riscos de contratos, critérios da atuação regulatória quando da ocorrência de eventos que impactem no equilíbrio econômico-financeiro dos contratos; revisão tarifária ordinária e extraordinária; regulação de pagamento por serviços de armazenamento de água; Base de Ativos Regulatórios (BAR); e reequilíbrio econômico financeiro para água e esgoto.

A justificativa para a negativa em relação ao dispositivo sobre a “universalização do acesso”, foi de que a norma está prevista para ser editada até o final de 2023. Sobre as normas de “segurança, emergência  e contingência”, a ANA apontou que serão editadas a partir de 2024, mas que o assunto poderá ser tratado dentro das normas que dizem respeito à regulação tarifária, uma vez que são muito importantes para a estrutura normativa.

Papel da ANA

A regulação da prestação dos serviços públicos de saneamento básico é obrigatória para todos os contratos, inclusive nos casos de prestação direta pelo titular do serviço.O novo Marco Legal do Saneamento (Lei 14.026/2020) atribui à ANA a construção de normas de referência para orientar a regulação e uniformizar a atuação das agências reguladoras subnacionais (órgãos regulatórios regionais, microrregionais e municipais). 

O cumprimento das normas de referência publicadas pela ANA não é obrigatório, é uma recomendação. São diretrizes a partir das quais as agências subnacionais devem elaborar seus regulamentos. Por isso, aquela Lei busca, por meio de um conjunto de incentivos fiscais e de concessão de financiamentos, tanto para as agências reguladoras como para os novos contratos de prestação dos serviços, uma forma de ampliar e estimular essa adesão.

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