Notícias Normas de referência para situações de emergência de abastecimento de água foram adiadas para 2024

Normas de referência para situações de emergência de abastecimento de água foram adiadas para 2024

16 fev 2022

direitos humanos água e esgotamento

A despeito da crise sanitária decorrente da pandemia de Covid-19 e potencial escassez hídrica em função do cenário de queimadas e secas em diferentes partes do país, as medidas de segurança hídrica não foram consideradas prioritárias na agenda de curto prazo da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). 

Avaliada como essencial por organizações da sociedade civil, a Norma Técnica sobre medidas de segurança, contingência e emergência, inclusive racionamento, deveria ter sido editada pela ANA até o primeiro semestre de 2021. No entanto, a Agência adiou a definição sobre a edição para 2024. Com a mudança de calendário ocorrida em setembro de 2021 (Resolução ANA n° 105 de 18/10/2021), outra medida importante que saiu da agenda de edição de Normas de Referência do calendário de 2022 a 2023 foi a Norma Técnica sobre redução de perdas. 

Devido ao contexto de crise hídrica – que, em algumas regiões do país, se configura como crise de abastecimento –  o adiamento destas medidas é bastante preocupante, uma vez que as diretrizes para lidar com racionamento de água são fundamentais para apoiar os titulares dos serviços, as agências reguladoras e os prestadores de serviços para enfrentar situações de escassez hídrica.

As situações de contingência são aquelas verificadas em modificações no regime de captação e provimento de água – por exemplo, a atual escassez hídrica verificada no Centro-Oeste, Sudeste e Sul brasileiros, que coloca milhões de pessoas em regime de racionamento de água ou até de falta de água. Sem um plano nacional regulamentado, a ação é desigual entre os municípios e estados brasileiros, e os critérios para se “abrir a torneira” são múltiplos e até, em alguns casos, aleatórios. 

No caso de emergência, estamos falando de desastres naturais ou crimes socioambientais, por exemplo, os desabamentos de barragem de mineração, como os ocorridos em Mariana, em 2015, e em Brumadinho, em 2019, em Minas Gerais, quando rejeitos tóxicos atingem corpos de água, e é necessário um plano para determinar como, quando e a quem será destinada a água tratada, se ela existir, ou, em caso negativo, caminhões-pipa, ou outra fonte de provimento de água. Sem edição por parte da ANA dessas normas, a população brasileira está à mercê de gestores, dos interesses públicos e privados, e de suas boa ou má vontades. 

Participação da sociedade civil

No segundo semestre de 2020, a ANA abriu consulta pública para a participação social em torno de uma da Agenda Regulatória 2021-2022. O IAS e parceiros – Instituto Democracia e Sustentabilidade (IDS), The Nature Conservancy (TNC) e Observatório da Governança das Águas (OGA) – realizaram mobilização de suas redes para adesão coletiva de uma mesma proposta: incluir medidas de segurança, emergência e contingência, inclusive racionamento, na pauta de normas a serem reguladas entre o segundo semestre de 2020 e o primeiro semestre de 2021. A consulta pública recebeu 154 contribuições de 47 atores diferentes, o que incluiu 21 propostas para inclusão de medidas de segurança hídrica.

Normas de Referência

A regulação da prestação dos serviços públicos de saneamento básico é obrigatória para todos os contratos, inclusive nos casos de prestação direta pelo titular do serviço.

O novo Marco Legal do Saneamento (Lei 14.026/2020) atribui à ANA a construção de normas de referência para orientar a regulação e uniformizar a atuação das agências reguladoras subnacionais (órgãos regulatórios regionais, microrregionais e municipais). 

O cumprimento das normas de referência publicadas pela ANA não é obrigatório, é uma recomendação. São diretrizes a partir das quais as agências subnacionais devem elaborar seus regulamentos. Por isso, a nova Lei busca, por meio de um conjunto de incentivos fiscais e de concessão de financiamentos, tanto para as agências reguladoras como para os novos contratos de prestação dos serviços, uma forma de ampliar e estimular essa adesão.

Nesse contexto da obrigatoriedade da regulação do setor e da uniformização de normativas, é muito importante que as normas não priorizem apenas a regulação econômica dos contratos de prestação, mas olhem para o saneamento de forma integrada e contextualizada com a realidade local, incluindo as desigualdades sociais e os impactos das mudanças climáticas, que tornam mais frequentes a ocorrência de eventos extremos, como enchentes e períodos de estiagem mais longos e secos. Nesse sentido, é fundamental, tanto para a ANA nas normas de referência, como para as agências reguladoras locais e regionais, a edição de normas de medidas de segurança, de contingência e de emergência, inclusive quanto a racionamento, de modo a orientar os municípios, prestadores (públicos e privados) e sociedade a agir nos momentos de crise e de forma preventiva.

Saiba mais sobre a agenda regulatória da ANA e acompanhe as atualizações sobre a implementação da lei 14.026/2020 no “Observatório do Marco Legal do Saneamento“.

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